TRT-2 LANÇA PLANTÃO CEJUSC-COVID-19 1ª INSTÂNCIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) lança o Plantão Cejusc-COVID-19-1ª Inst., em caráter temporário e excepcional, para atender aos conflitos individuais que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho, decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo Coronavírus.

As medidas estão sendo divulgadas pelo Comunicado NUPEMEC-CI nº 01/2020, em atenção à Recomendação CSJT.GVP nº 01/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e passam a valer a partir do dia 1º de abril de 2020, permanecendo vigentes até 30 de abril e/ou enquanto durar a pandemia provocada pelo coronavírus.
Os Magistrados/Conciliadores de primeiro grau atuarão para conciliar as demandas, sempre em dissídios individuais, sendo que as tentativas de conciliação serão realizadas, virtualmente, por meio da ferramenta WhatsApp e deverão, obrigatoriamente, contar com a participação dos advogados das partes envolvidas.
Todas as orientações poderão ser obtidas por meio do Comunicado NUPEMEC-CI nº 01/2020, a seguir transcrito: 

COMUNICADO NUPEMEC-CI nº 01/2020

Divulga o estabelecimento de Plantão nos CEJUSCs de 1ª Instância para o tratamento das questões relacionadas à pandemia provocada pelo Coronavírus, nos conflitos individuais no âmbito pré-processual.

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CSJT.GVP n. 01, de 25 de março de 2020 que recomenda a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de a Justiça do Trabalho atuar na solução dos conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no Decreto n. 10.282/2020;

CONSIDERANDO a expertise dos Centros Judiciários de Métodos de Solução de Disputas (Conflitos Individuais) – CEJUSCs-JT-CI para medição e conciliação,

COMUNICA:

I. A partir de 1º de abril de 2020, os CEJUSCs de 1ª Instância, em regime de plantão permanente com a denominação “Plantão CEJUSC – COVID19 – 1ª Inst.”, atuarão na conciliação dos conflitos individuais, no âmbito pré-processual, que digam respeito ao exercício de atividades laborativas e ao funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia, com vistas à preservação da saúde e segurança do trabalho decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo Coronavírus.

II. A apresentação das demandas será feita pelas partes, EXCLUSIVAMENTE, por intermédio de seus advogados DIRETAMENTE NO PJE DE 1ª INSTÂNCIA selecionando no Menu ‘Processo’ > ‘Novo Processo’, a Jurisdição “Plantão CEJUSC – COVID 19 – 1ª INST.” e a classe “Reclamação Pré-Processual”. Na sequência, o advogado deverá clicar em “Incluir” e preencher os demais dados como de costume.

III. Ao apresentar a demanda, o advogado da parte deverá:

Indicar na petição inicial o nome completo das partes e advogados envolvidos e, OBRIGATORIAMENTE, os telefones celulares por meio dos quais a tentativa de conciliação virtual será realizada, na forma dos arts. 28 e seguintes do Ato GP/VPA n. 08/2019.

Apresentar procuração contendo, OBRIGATORIAMENTE, poderes para transigir, sob pena de não se realizar a transação pretendida;

Especificar o objeto da demanda relacionado à pandemia que será submetido à conciliação.

IV. A Secretaria do NUPEMEC-CI de 1ª Instância contatará os advogados, EXCLUSIVAMENTE, por meio dos celulares indicados, em mensagem enviada por WhatsApp, indicando dia e hora das conciliações que serão conduzidas pelos magistrados/supervisores que atuam nos CEJUSCs de 1ª Instância.

V. O PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST. é destinado aos assuntos relacionados à pandemia e permanecerá ativo até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

VI. As demandas apresentadas que não versem sobre conflitos individuais relacionados à pandemia provocada pelo Coronavírus serão arquivadas.

VII. A COMPETÊNCIA DO PLANTÃO CEJUSC – COVID19 – 1ª INST. cessará com o arquivamento ou a homologação da transação extrajudicial.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 1º de abril de 2020. 

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT-CI

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