Os empregos perdidos pela crise do novo coronavírus, afinal,são culpa de quem?

Por Fernanda Guimaraes
Poderia o Estado ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da pandemia do novo coronavírus? Para muitos, principalmente empregadores, sim.

Mas a previsão do artigo 486 da CLT não parece ser pertinente ao caso.
A aplicação do fato príncipe, que, num simples conceito, permite atrair a responsabilidade do Estado pelos danos causados por suas autoridades, sejam federais, estaduais ou municipais, vem sendo questionada perante a Justiça do Trabalho nos últimos dias.
Pretendem alguns empregadores se eximirem da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas alegando, em sua maioria, que a ordem de isolamento social e de paralisação de certas atividades implicaram na ausência de recursos financeiros, os levando à dispensa de colaboradores.
Contudo, o entendimento tem sido rejeitado pelos juízes sob o fundamento de que a pandemia, por se tratar de um evento da natureza, sem qualquer intervenção humana, transforma o Poder Público em vítima do Covid-19 na mesma proporção atribuída à sociedade.
Ademais, ao contrário da situação prevista no citado artigo da CLT, os Governos estão tomando medidas que visam proteger o trabalho e possibilitam alternativas aos empregadores antes que deliberem por demissões, como, por exemplo, as próprias Medidas Provisórias n.º 927 e 936/2020.
Na verdade, a tentativa de transferir responsabilidades mesmo com mecanismos que auxiliem protelar qualquer rescisão contratual, certamente trará à tona outra discussão envolvendo os empregadores: quem está se aproveitando maliciosamente da necessidade para fazer oportunidade. Essa conduta sim, sem sombra de dúvidas, poderá ensejar indenizações caso o dolo e/ou má fé sejam comprovados.

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