Contratos empresariais e a distribuição de riscos e resultados

Um ponto relevante é como devem ser distribuídos os prejuízos sobre a atividade objeto do contrato, se este for o caso. Considerando a recente alteração do Código Civil para prever “a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada” (art. 421-A), a existência ou não de disposições contratuais prevendo a distribuição e o eventual compartilhamento de riscos e resultados pode ser crucial para a solução de uma disputa privada.

Na prática, contudo, o conteúdo dessas disposições contratuais raramente é explícito ou cristalino, devendo-se necessariamente voltar ao momento da contratação para atribuir-lhes sentido ou a ele complementar-se.Pensando, então, que o mesmo Código Civil prevê que os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com qual “[…] seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes […]” (art. 113, §1º, V), vem à tona a dificuldade de durante ou após a execução do contrato aferir qual o grau de vinculação ou integração entre as partes contratantes, mas ainda, em alguns casos, o próprio interesse último das partes na contratação bem como a função econômica do contrato.

Isso pode ser difícil até mesmo em contratos de longo prazo e com características relacionais, na medida em que a cooperação entre as partes não necessariamente implica uma distribuição equitativa entre os riscos e resultados do objeto do contrato.
Fonte:JOTA

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