Ontem foram publicadas 2 Medidas Provisórias que tratam do programa emergencial do governo Bolsonaro para proteção do emprego...
Finalmente foram publicadas as novas Medidas Provisórias que restabelece o auxílio emergencial e autoriza a flexibilização do contrato de trabalho durante a pandemia.
Sob n.º 1.045 e 1.046, praticamente correspondem à reedição das anteriores, sancionadas ano passado (MPs 927 e 936, esta convertida na Lei 14.020), autorizando novamente, por exemplo, a suspensão do contrato e redução de jornada; conversão de atividades para o teletrabalho ou antecipação de férias; entre outras medidas que objetivam a denominada manutenção do emprego e renda.
Contudo, o que mais se destaca neste momento de fragilidade econômica, sobretudo dos próprios trabalhadores, foram os ajustes - na verdade, o termo correto seria redução – nos valores a serem pagos aos beneficiários do citado auxílio.
As normas terão validade, a princípio por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Superado esse prazo sem qualquer movimentação favorável do Congresso Nacional, a eficácia de ambas será cessada.
Por Eduardo Pires