Reforma tributária: Congresso defende trava para adoção de ‘imposto do pecado’

Cigarro, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e a extração de petróleo e minério estão entre os bens e serviços que podem ser atingidos pela nova tributação

Em articulação paralela ao Ministério da Fazenda, o Congresso Nacional apresentou proposta para a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), incluído na reforma tributária do consumo com a previsão de travas para impedir que o tributo se torne arrecadatório — e, assim, abandone a função primordial de regulação.

O texto também propõe a redução das prerrogativas da Receita Federal e a ampliação do papel de deputados e senadores em futuras avaliações sobre a nova taxação.

Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo tem o objetivo de desencorajar o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Há, no entanto, temor do setor produtivo de que a taxa tenha finalidade fiscal, se houver um mau desempenho das contas públicas.

 

O projeto de lei complementar (PLP) de iniciativa do Congresso foi protocolado por 22 frentes parlamentares e exige que o governo defina metas programáticas para cada grupo de produto alvo do imposto, com avaliações anuais e previsão de suspensão da cobrança caso os resultados não sejam alcançados.

Com relação ao cigarro, por exemplo, caso a meta seja a redução no número de fumantes, isso teria de ser verificado anualmente, com base em dados do Ministério da Saúde. Se o objetivo não for cumprido, a incidência do IS pode ser suspensa até nova avaliação e ficaria vedado qualquer aumento de alíquota.


O texto prevê que as reavaliações sejam conduzidas por comissão especial do Senado, formada exclusivamente para esse fim, e depois submetidas ao plenário da Casa em regime de urgência. É uma forma de aumentar o poder dos parlamentares e reduzir as possibilidades de o Executivo elevar a cobrança do imposto.

Legislação autoaplicável?
A primeira iniciativa nesse sentido foi aprovada ainda durante a discussão da emenda constitucional (EC) da reforma tributária, que determinou que as alíquotas do novo imposto dependerão de aprovação de lei ordinária.

Trata-se de uma mudança em relação ao sistema atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um imposto originalmente regulatório que será extinto pela reforma. Hoje, a cobrança do IPI pode ser modificada por ato do Poder Executivo, sem passar pelo Congresso.

Para reforçar esse movimento, os parlamentares querem garantir o conceito de “autoaplicação” a todas as leis complementares de regulamentação da reforma (que elas não dependam de normativas posteriores da Receita para entrar em vigor).

“Todos os projetos serão autoaplicáveis. Não deixarão a oportunidade para a Receita regular, gerando caos tributário e insegurança jurídica para os negócios”, afirmou Rodrigo Marinho, secretário da Frente Parlamentar do Livre Mercado.

Pessoas a par da discussão afirmam, porém, que essa possibilidade é bastante remota e dificilmente encontrará amparo no direito tributário.

Finalidade ‘extrafiscal’
Durante a segunda votação da reforma tributária na Câmara, em 15 de dezembro, foi retirada do texto apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), a menção que havia à “finalidade extrafiscal” do seletivo.

Essa especificação havia sido incluída pelo relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), após causar polêmica a possibilidade de uso do tributo para melhorar o resultado fiscal do governo.

Isso porque os tributos se dividem em dois grupos: os que têm funções fiscais (arrecadar receitas para financiar o Estado) e os extrafiscais (função reguladora, com objetivos diversos de obter receitas tributárias, como incentivar ou desestimular uma determinada conduta).

Agora, na iminência de regulamentação do novo sistema, o assunto voltou ao foco de tributaristas, empresários e parlamentares.

FONTE: INFOMONEY

 

Fale Conosco