Tenho a satisfação de compartilhar minha participação na obra “Sistema de Justiça: Eficiência e Efetividade” (Biblioteca de Direito e Economia – vol. 42, coord. João Grandino Rodas, Ed. CEDES),
ainda no prelo, na qual assino o capítulo “Regularidade da dissolução formal da empresa como instrumento de gestão segura e adequada das obrigações empresariais e mitigação de riscos patrimoniais”.
No ambiente empresarial brasileiro, ainda é comum a “empresa morta” que não se dissolve formalmente — e o custo disso costuma aparecer depois: passivos reativados, insegurança jurídica e, não raras vezes, risco patrimonial para sócios e administradores.
A proposta do texto é direta e prática: dissolução regular (voluntária) ou autofalência, quando cabível, não como estigma, mas como estratégia defensiva legítima, com método, previsibilidade e responsabilidade na conclusão das atividades empresariais.
Gestão responsável não é só crescer. É também saber quando e como sair.
Se o tema fizer sentido para você ou para sua empresa, me escreva. Converso com discrição e objetividade.
Eduardo Pires | EPAA