Ato conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 170

Ato prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavirus (COVID-19) e dispõe sobre suspensão de proazo processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
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Comerciante consegue parcelamento de cessão de quotas devido à pandemia

Magistrado usou teoria da imprevisão ao deferir decisão. 
Comerciante consegue parcelamento de cessão de quotas referentes a abril, maio e junho devido à pandemia. Decisão é do desembargador Cesar Ciampolini, do TJ/SP, ao entender que o caso se enquadra na teoria da imprevisão.

Medida Provisória 936

Esta Medida Provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Baixa aqui a Medida.

STF dá aval a acordos individuais para reduzir salário na crise

Por sete votos a três, a Corte manteve a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal que prevê a redução proporcional da jornada com uma compensação ao emprego paga pela União

Câmara aprova suspensão de cadastro negativo durante calamidade

Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado às medidas de combate à Covid-19

Comerciante com atividades suspensas devido à pandemia deve continuar pagando aluguel

No entanto, o locador fica impedido de enviar a protesto título referente aos aluguéis contra a comerciante.

Decisão do Poder Judiciário.

Pedido de Tutela de urgência antecipada requerido pelo Sindicato de Uebanitários do Estado de Rondônia em face de Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S/A. Acesse aqui da íntegra da Decisão.

Restaurante pagará 30% do aluguel durante pandemia

Decisão é do juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP. Medida vale durante crise do novo coronavírus.

O juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP, deferiu liminar e determinou a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela covid-19. Dessa forma, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58, enquanto durar a crise sanitária.

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